Gestão de Intervalos e Jornada Orientações
Norma de saúde e segurança do trabalho: direito irrenunciável e dever funcional.
Este ambiente consolida as diretrizes operacionais vigentes, fundamentadas na Norma Interna, no Manual de Ponto e no Acordo Coletivo de Trabalho. Seu objetivo é padronizar o entendimento e mitigar riscos trabalhistas.
O caráter deste guia é estritamente orientativo. Havendo divergência interpretativa, a aplicação dos textos legais e normativos originais é soberana.
- ✅ Execução Rigorosa
- 🧾 Registro Fidedigno
- 👀 Monitoramento Ativo
- 🚫 Vedação à Informalidade
📚 Base Normativa & Consulta
Tabela Padrão de Intervalos
⚖️ O que diz a Lei (CLT Art. 71)
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Jornada > 6 horas:
Mínimo 1h e máximo 2h.*Pode ser 30min apenas se houver Acordo/Convenção Coletiva (Lei 13.467/2017).Jornada (Escala de Revezamento) ACT Cl. 14 §9
❌ Observações Importantes (Intervalos) Vedação -
Jornada 4 a 6 horas:
Mínimo 15 minutos. -
Interjornada (Entre dias):
Mínimo de 11 horas consecutivas (CLT Art. 66).
Ex: Trabalhar direto para sair às 16:30h em vez de 17:30h é ilegal.
⚠️ Riscos e Penalidades
Se o intervalo for suprimido (mesmo que parcialmente), a empresa deve indenizar o tempo não gozado com acréscimo de 50%.
Fiscalizações do MTE podem aplicar multas baseadas nos Art. 71 e 75 da CLT.
A prática gera reflexos em Férias, 13º, FGTS e Aviso Prévio. Em ações trabalhistas, a condenação inclui custas e honorários.
✔️ Gestores devem planejar, autorizar e registrar.
✔️ Empregados devem cumprir a jornada definida.
O Núcleo de Pessoal/RH está disponível para esclarecer dúvidas e apoiar na gestão adequada.
| Regime | Jornada | Regra de Intervalo |
|---|---|---|
| Escala de Revezamento 12x36 | 12h Trab / 36h Desc | 30 min (Indenizado) ACT Cl. 14 §9 |
| Escala de Revezamento 24x72 | 24h Trab / 72h Desc | 1 hora (Indenizado) ACT Cl. 14 §9 |
| Administrativo (Extra) | 8h + Extras |
Padrão: 2h obrigatórias Exceção*: 1h a 2h *Fora da Jornada Padrão Cadastrada
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| Administrativo (Banco) | 8h Flexíveis | Mínimo 1h e Máximo 2h (Flexibilidade)*
Norma Art. 16
Manual pag. 6
Manual pag. 8
*Necessita autorização do gestor e Cadastro pelo Núcleo de Pessoal
*Grupo de Regras Hora Extra NÃO se enquadra nesta regra.
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| Administrativo (Banco) | 8h Geral | Máximo 2h (07:30h a 17:30h)
Norma Art. 16
*A tolerância, de 15 minutos, não deve ser usada como regra.
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Situações Excepcionais
| Situação | Regramento & Orientações |
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Empregado de Escala → Jornada Administrativa Ex.: treinamento, reunião, convocação em dia de folga |
✔️ Admissível apenas de forma excepcional, por necessidade do serviço. ✔️ Exige autorização prévia da chefia e registro correto no sistema. ✔️ Deve respeitar intervalo interjornada (mín. 11h) e descansos legais. 💰 Remuneração: • Horas extras conforme o dia da convocação. • 100% quando ocorrer em sábados, domingos ou feriados. ⏱️ Intervalo: • Aplica-se o intervalo da jornada administrativa (1h a 2h). Norma — Prorrogação da jornada / convocação fora da escala Manual — Horas extras: excepcionalidade e autorização ACT — Adicional de 100% (Cl. 14 §5º)
⚠️ A convocação não altera o regime do empregado nem caracteriza mudança permanente de jornada.
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Empregado Administrativo → Jornada de Escala Ex.: substituição de plantão 12x36 ou 24x72 |
❌ Não permitido de forma pontual, informal ou automática. ❌ Não existe “ajuda eventual” ou compensação tácita entre regimes distintos. ✔️ Só é possível mediante enquadramento formal, com: • Criação de escala específica; • Autorização da chefia (e Diretoria, quando aplicável); • Registro no sistema de controle de jornada; • Comunicação/ajuste junto ao Núcleo de Pessoal. ⏱️ Intervalo intrajornada - regra fundamental: • Sem mudança formal de regime: → Aplica-se o intervalo da jornada administrativa (1h a 2h). • Com mudança formal para escala: → Aplica-se o intervalo próprio da escala (30min ou 1h). 💰 Ajuda de Custo: • Somente devida quando houver mudança formal de jornada. • Sem enquadramento formal, permanece válida a regra da jornada administrativa. Norma — Definição de escala de revezamento Norma — Vedação a convocações informais Manual — Responsabilidades do gestor
⚠️ O intervalo acompanha o regime formal, não a atividade eventual do dia.
Práticas informais expõem a empresa e o gestor a risco trabalhista.
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Compensação de Banco de Horas
É a regularização do saldo em cumprimento à jornada padrão.
Aplica-se a: Empregados no "Grupo de Regra Banco de Horas".
Pág. 14 - Manual
Prazo: Até 6 meses da realização.
Como compensar: Redução parcial ou integral da jornada.
⚠ Exige acordo prévio com a chefia. Não é permitida "compensação em aberto" (falta sem aviso).
Pág. 13 - ManualPrazo: Até o mês subsequente.
Como compensar: Realização de horas extras.
⚠ Deve ser previamente autorizada pela chefia imediata.
Pág. 13 - Manual- Limite de Acúmulo: O Banco Positivo tem teto de 10h. Ao atingir, é obrigatório compensar antes de fazer novas extras.
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Transferência ou Desligamento: O saldo deve ser zerado antes.
Exceção: Saldos dentro da margem de 04h (positivas ou negativas) não impedem a movimentação.
Fluxos de atuação
Fluxos resumidos para padronizar a atuação. Use como guia e valide sempre no documento oficial aplicável.
- Verificar marcações e pendências no sistema.
- Identificar padrões de descumprimento (intra/interjornada).
- Orientar o empregado a registrar a ocorrência corretamente.
- Validar ocorrências dentro do prazo definido no manual. Manual Pág. 5
- Feedback verbal imediato.
- Reforçar obrigação de registrar intervalos corretamente.
- Notificação escrita em caso de reincidência. Norma (Gestores)
- Guardar evidências e histórico da tratativa.
- Encaminhar casos reincidentes conforme normativo.
- Comunicar Núcleo de Pessoal/RH sobre situações não previstas. Norma Pág. 5
- Registrar fielmente a frequência, incluindo intervalos. Norma Pág. 4
- Não permitir registro por terceiros (falta grave).
- Se esquecer uma marcação, abrir ajuste até o dia útil seguinte. Manual (Esqueci)
- Comunicar o gestor imediato.
- Conferir e assinar a folha de frequência virtual mensal. Norma Pág. 4
- Não adulterar registros.
- Não descumprir intervalos. Norma Pág. 4 Norma Pág. 11
- Sanar dúvidas com base nos documentos oficiais.
- Reforçar que o guia é informativo.
- Receber comunicação do gestor sobre ocorrências não previstas. Norma Pág. 5
- Orientar o encaminhamento correto.
- Garantir trilha de auditoria de orientações.
- Atualizar comunicados internos quando houver mudanças.
- Encaminhar casos reincidentes conforme fluxo institucional.
- Orientar gestores sobre vedações. Norma Pág. 5