Gestão de Intervalos
Guia de consulta • CAERN

INTERVALOS SÃO OBRIGATÓRIOS

Regra de jornada, não é benefício negociável.

Este guia consolida, em linguagem prática, pontos recorrentes da Norma Interna, do Manual de Ponto e do Acordo Coletivo. Não substitui, em hipótese alguma, os documentos oficiais, em caso de divergência, prevalecem os normativos oficiais.

⚠️ Aviso de consulta
Use como guia rápido. A interpretação e aplicação devem sempre considerar o documento oficial vigente.
  • ✅ Cumprir
  • 🧾 Registrar
  • 👀 Fiscalizar
  • 🚫 Não “compensar por fora”
Interjornada
≥ 11h
Descanso entre jornadas
Intrajornada (8h)
1h–2h
Regra geral
*Conforme jornada cadastrada.
Banco de Horas (+)
6 meses
Prazo máx. compensação
*Necessita autorização do gestor.
Banco de Horas (-)
1 mês
Prazo máx. compensação
*Necessita autorização do gestor.
Ajuda de Custo
R$ 34,36
Jornada Administrativa
*Necessita autorização do gestor.

📚 Base Normativa & Consulta

⚖️
CLT (Planalto) Decreto-Lei nº 5.452/1943 Abrir página oficial
📌 Disponibilidade do normativo
Os normativos e manuais são disponibilizados a todos os empregados: podem ser solicitados ao gestor, ao Núcleo de Pessoal/RH ou baixados na intranet. Por isso, não é cabível alegar desconhecimento das regras aplicáveis.
Atalhos de consulta:

Tabela Padrão de Intervalos

📌 Intervalo NÃO é negociável.
O intervalo é um direito fundamental de saúde e segurança. A sua supressão é ilegal.
*A legislação não permite que o empregado “troque” o intervalo obrigatório (para jornadas acima de 4 horas) por uma saída antecipada, ainda que com concordância do trabalhador. Essa prática é ilegal e pode gerar passivo trabalhista.

✅ Entenda que, Sua redução para no mínimo 30 minutos é permitida por negociação sindical. (Ex: Escalas de revezamento).
*O intervalo é considerado uma norma de saúde e segurança. Portanto, é nulo qualquer acordo que suprima o intervalo ou o reduza para menos de 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Regime Jornada Regra de Intervalo
Escala de Revezamento 12x36 12h Trab / 36h Desc 30 min (Indenizado) ACT Cl. 14 §9
Escala de Revezamento 24x72 24h Trab / 72h Desc 1 hora (Indenizado) ACT Cl. 14 §9
Administrativo (Extra) 8h + Extras Padrão: 2h obrigatórias
Exceção*: 1h a 2h
*Fora da Jornada Padrão Cadastrada
Administrativo (Banco) 8h Flexíveis Mínimo 1h (Flexibilidade) Norma Art. 16 Manual pag. 6 Manual pag. 8
*Necessita autorização do gestor e Cadastro pelo Núcleo de Pessoal
*Grupo de Regras Hora Extra NÃO se enquadra nesta regra.
Administrativo (Banco) 8h Geral Máximo 2h (07:30h a 17:30h) Norma Art. 16
*A tolerância, de 15 minutos, não deve ser usada como regra.

Situações Excepcionais

📌 Gestor e Empregados devem zelar pelo cumprimento dos intervalos interjornada e intrajornada.
Intercorrências podem acontecer, mas, uma boa gestão evita descumprimento de normativos. Os normativos garantem a saúde dos empregados e da empresa.

❌ Por isso, não é cabível alegar desconhecimento das regras aplicáveis.
Situação Regramento & Valor
Escala → Admin/Extra
Ex: Treinamento ou convocação em folga
Paga-se Adicional (de horas extras de 100%, em Sáb, Dom e Feriados).
Deve cumprir intervalo administrativo (1h–2h). ACT Cl. 14 §5
Admin → Escala
Substituição de plantão
Intervalo da escala (30min ou 1h).
Ajuda de Custo¹: R$ 34,36. ACT Cl. 4 §1*
*Requer solicitação de mundança junto ao Núcleo de Pessoal.
*¹Sem mudança de jornada, a ajuda de custo será a Administrativa.

Compensação de Banco de Horas

É a regularização do saldo em cumprimento à jornada padrão.
Aplica-se a: Empregados no "Grupo de Regra Banco de Horas". Pág. 13

Saldo Positivo (+)

Prazo: Até 6 meses da realização.

Como compensar: Redução parcial ou integral da jornada.

⚠ Exige acordo prévio com a chefia. Não é permitida "compensação em aberto" (falta sem aviso).

Pág. 13
Saldo Negativo (-)

Prazo: Até o mês subsequente.

Como compensar: Realização de horas extras.

⚠ Deve ser previamente autorizada pela chefia imediata.

Pág. 13
Regras e Limites Importantes
  • Limite de Acúmulo: O Banco Positivo tem teto de 10h. Ao atingir, é obrigatório compensar antes de fazer novas extras.
  • Transferência ou Desligamento: O saldo deve ser zerado antes.
    Exceção: Saldos dentro da margem de 04h (positivas ou negativas) não impedem a movimentação.
⚠ Atenção: A utilização contínua dos 15 min de tolerância (entrada/saída) para gerar horas extras é indevida e passível de apuração de conduta.
Pág. 14

Fluxos de atuação (Gestor • Empregado • Núcleo de Pessoal/RH)

Fluxos resumidos para padronizar a atuação. Use como guia e valide sempre no documento oficial aplicável.

👁️
1) Monitorar
Diário/semanal: ponto, jornada e intervalos
  • Verificar marcações e pendências no sistema.
  • Identificar padrões de descumprimento (intra/interjornada).
2) Tratar em prazo
Analisar/aprovar ocorrências tempestivamente
  • Orientar o empregado a registrar a ocorrência corretamente.
  • Validar ocorrências dentro do prazo definido no manual. Manual Pág. 5
🗣️
3) Orientar e corrigir
Correção de rotina e prevenção de reincidência
  • Feedback verbal imediato.
  • Reforçar obrigação de registrar intervalos corretamente.
⚠️
4) Notificar (reincidência)
Registrar formalmente quando houver repetição
  • Notificação escrita em caso de reincidência. Norma (Gestores)
  • Guardar evidências e histórico da tratativa.
⚖️
5) Escalonar
Acionar instâncias competentes quando necessário
  • Encaminhar casos reincidentes conforme normativo.
  • Comunicar Núcleo de Pessoal/RH sobre situações não previstas. Norma Pág. 5
🧾
1) Registrar corretamente
Entrada, saída e intervalos conforme sua jornada
  • Registrar fielmente a frequência, incluindo intervalos. Norma Pág. 4
  • Não permitir registro por terceiros (falta grave).
🕒
2) Em caso de erro
Usar o fluxo de ocorrência/ajuste no prazo
  • Se esquecer uma marcação, abrir ajuste até o dia útil seguinte (conforme manual). Manual (Esqueci)
  • Comunicar o gestor imediato.
📌
3) Conferir mensalmente
Antes da validação final
  • Conferir e assinar a folha de frequência virtual mensal. Norma Pág. 4
🚫
4) Evitar vedações
O “atalho” vira problema
  • Não adulterar registros.
  • Não descumprir intervalos, especialmente para menor que o planejado. Norma Pág. 4
📥
1) Receber e orientar
Padronizar a orientação institucional
  • Sanar dúvidas com base nos documentos oficiais.
  • Reforçar que o guia é informativo e o normativo é a referência.
🧩
2) Tratar casos não previstos
Quando a situação foge ao padrão
  • Receber comunicação do gestor sobre ocorrências não previstas. Norma Pág. 5
  • Orientar o encaminhamento correto (com evidências).
🧭
3) Manter rastreabilidade
Registro e histórico
  • Garantir trilha de auditoria de orientações e encaminhamentos.
  • Atualizar comunicados internos quando houver mudanças.
⚖️
4) Acionar instâncias
Conforme normativos internos
  • Encaminhar casos reincidentes conforme fluxo institucional (ex.: comissões/instâncias competentes).
  • Orientar gestores sobre vedações (ex.: não inserir ponto para terceiros). Norma Pág. 5

FAQ — Dúvidas Frequentes

Dica: clique nos selos 📄 para abrir o ponto do documento.