Gestão de Intervalos
Guia de consulta • CAERN

Gestão de Intervalos e Jornada Orientações

Norma de saúde e segurança do trabalho: direito irrenunciável e dever funcional.

Este ambiente consolida as diretrizes operacionais vigentes, fundamentadas na Norma Interna, no Manual de Ponto e no Acordo Coletivo de Trabalho. Seu objetivo é padronizar o entendimento e mitigar riscos trabalhistas.

O caráter deste guia é estritamente orientativo. Havendo divergência interpretativa, a aplicação dos textos legais e normativos originais é soberana.

⚠️ Governança e Compliance
Esta ferramenta serve para consulta rápida. Decisões administrativas e disciplinares devem ser sempre fundamentadas no documento oficial (disponível na Intranet/SEI).
Interjornada
≥ 11h
Descanso entre jornadas
Intrajornada (8h)
1h–2h
Regra geral
*Conforme jornada cadastrada.
Banco de Horas (+)
6 meses
Prazo máx. compensação
*Necessita autorização.
Banco de Horas (-)
1 mês
Prazo máx. compensação
*Necessita autorização.
Ajuda de Custo
R$ 34,36
Jornada Administrativa
*Conforme regras ACT.

📚 Base Normativa & Consulta

💻
Norma de Jornada NN.DD.P.A.06.0008.05 Digital Norma organizada e pesquisável
⚖️
CLT (Planalto) Decreto-Lei nº 5.452/1943 Abrir página oficial
📌 Disponibilidade do normativo
Os normativos e manuais são disponibilizados a todos os empregados: podem ser solicitados ao gestor, ao Núcleo de Pessoal/RH ou baixados na intranet. Por isso, não é cabível alegar desconhecimento das regras aplicáveis.
Atalhos de consulta:

Tabela Padrão de Intervalos

📌 "Intervalo é Saúde e Segurança: Direito irrenunciável e não negociável."

⚖️ O que diz a Lei (CLT Art. 71)

  • Jornada > 6 horas:
    Mínimo 1h e máximo 2h.
    *Pode ser 30min apenas se houver Acordo/Convenção Coletiva (Lei 13.467/2017). Jornada (Escala de Revezamento) ACT Cl. 14 §9
    ❌ Observações Importantes (Intervalos) Vedação
  • Jornada 4 a 6 horas:
    Mínimo 15 minutos.
  • Interjornada (Entre dias):
    Mínimo de 11 horas consecutivas (CLT Art. 66).
🚫 Mito: "Sair mais cedo"
NÃO É PERMITIDO. Mesmo que o funcionário peça, a legislação proíbe trocar o intervalo pela saída antecipada.
Ex: Trabalhar direto para sair às 16:30h em vez de 17:30h é ilegal.

⚠️ Riscos e Penalidades

1. Pagamento de Hora Extra (50%)

Se o intervalo for suprimido (mesmo que parcialmente), a empresa deve indenizar o tempo não gozado com acréscimo de 50%.

2. Multas Administrativas

Fiscalizações do MTE podem aplicar multas baseadas nos Art. 71 e 75 da CLT.

3. Passivo Trabalhista

A prática gera reflexos em Férias, 13º, FGTS e Aviso Prévio. Em ações trabalhistas, a condenação inclui custas e honorários.

📌 Orientação Geral
Situações excepcionais existem, mas não substituem o cumprimento regular da jornada.

✔️ Gestores devem planejar, autorizar e registrar.
✔️ Empregados devem cumprir a jornada definida.

O Núcleo de Pessoal/RH está disponível para esclarecer dúvidas e apoiar na gestão adequada.
Conclusão:
Respeitar o intervalo protege a saúde do trabalhador e a sustentabilidade da empresa. Não gere passivos evitáveis.
Regime Jornada Regra de Intervalo
Escala de Revezamento 12x36 12h Trab / 36h Desc 30 min (Indenizado) ACT Cl. 14 §9
Escala de Revezamento 24x72 24h Trab / 72h Desc 1 hora (Indenizado) ACT Cl. 14 §9
Administrativo (Extra) 8h + Extras Padrão: 2h obrigatórias
Exceção*: 1h a 2h
*Fora da Jornada Padrão Cadastrada
Administrativo (Banco) 8h Flexíveis Mínimo 1h e Máximo 2h (Flexibilidade)* Norma Art. 16 Manual pag. 6 Manual pag. 8
*Necessita autorização do gestor e Cadastro pelo Núcleo de Pessoal
*Grupo de Regras Hora Extra NÃO se enquadra nesta regra.
Administrativo (Banco) 8h Geral Máximo 2h (07:30h a 17:30h) Norma Art. 16
*A tolerância, de 15 minutos, não deve ser usada como regra.

Situações Excepcionais

Abra o fluxograma para explicar a hierarquia (autorização → registro → regime formal → intervalo).
Situação Regramento & Orientações
Empregado de Escala → Jornada Administrativa
Ex.: treinamento, reunião, convocação em dia de folga
✔️ Admissível apenas de forma excepcional, por necessidade do serviço.
✔️ Exige autorização prévia da chefia e registro correto no sistema.
✔️ Deve respeitar intervalo interjornada (mín. 11h) e descansos legais.

💰 Remuneração:
• Horas extras conforme o dia da convocação.
100% quando ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

⏱️ Intervalo:
• Aplica-se o intervalo da jornada administrativa (1h a 2h).
Norma — Prorrogação da jornada / convocação fora da escala Manual — Horas extras: excepcionalidade e autorização ACT — Adicional de 100% (Cl. 14 §5º)
⚠️ A convocação não altera o regime do empregado nem caracteriza mudança permanente de jornada.
Empregado Administrativo → Jornada de Escala
Ex.: substituição de plantão 12x36 ou 24x72
Não permitido de forma pontual, informal ou automática.
❌ Não existe “ajuda eventual” ou compensação tácita entre regimes distintos.

✔️ Só é possível mediante enquadramento formal, com:
• Criação de escala específica;
• Autorização da chefia (e Diretoria, quando aplicável);
• Registro no sistema de controle de jornada;
• Comunicação/ajuste junto ao Núcleo de Pessoal.

⏱️ Intervalo intrajornada - regra fundamental:
Sem mudança formal de regime:
  → Aplica-se o intervalo da jornada administrativa (1h a 2h).
Com mudança formal para escala:
  → Aplica-se o intervalo próprio da escala (30min ou 1h).

💰 Ajuda de Custo:
• Somente devida quando houver mudança formal de jornada.
• Sem enquadramento formal, permanece válida a regra da jornada administrativa.
Norma — Definição de escala de revezamento Norma — Vedação a convocações informais Manual — Responsabilidades do gestor
⚠️ O intervalo acompanha o regime formal, não a atividade eventual do dia. Práticas informais expõem a empresa e o gestor a risco trabalhista.

Compensação de Banco de Horas

É a regularização do saldo em cumprimento à jornada padrão.
Aplica-se a: Empregados no "Grupo de Regra Banco de Horas". Pág. 14 - Manual

Saldo Positivo (+)

Prazo: Até 6 meses da realização.

Como compensar: Redução parcial ou integral da jornada.

⚠ Exige acordo prévio com a chefia. Não é permitida "compensação em aberto" (falta sem aviso).

Pág. 13 - Manual
Saldo Negativo (-)

Prazo: Até o mês subsequente.

Como compensar: Realização de horas extras.

⚠ Deve ser previamente autorizada pela chefia imediata.

Pág. 13 - Manual
Regras e Limites Importantes
  • Limite de Acúmulo: O Banco Positivo tem teto de 10h. Ao atingir, é obrigatório compensar antes de fazer novas extras.
  • Transferência ou Desligamento: O saldo deve ser zerado antes.
    Exceção: Saldos dentro da margem de 04h (positivas ou negativas) não impedem a movimentação.
⚠ Atenção: A utilização contínua dos 15 min de tolerância (entrada/saída) para gerar horas extras é indevida e passível de apuração de conduta. Norma Pág. 7 - Art.29
⚖️ Tolerância de 15 min: quando é permitido e quando vira indevido
Explicação prática e jurídica (com exemplos).
📘 FAQ interativo
Pesquise, filtre por tema e veja diretamente nas bases legais.
Pág. 14

Fluxos de atuação

Fluxos resumidos para padronizar a atuação. Use como guia e valide sempre no documento oficial aplicável.

👁️
1) Monitorar
Diário/semanal: ponto, jornada e intervalos
  • Verificar marcações e pendências no sistema.
  • Identificar padrões de descumprimento (intra/interjornada).
2) Tratar em prazo
Analisar/aprovar ocorrências tempestivamente
  • Orientar o empregado a registrar a ocorrência corretamente.
  • Validar ocorrências dentro do prazo definido no manual. Manual Pág. 5
🗣️
3) Orientar e corrigir
Correção de rotina e prevenção de reincidência
  • Feedback verbal imediato.
  • Reforçar obrigação de registrar intervalos corretamente.
⚠️
4) Notificar (reincidência)
Registrar formalmente quando houver repetição
  • Notificação escrita em caso de reincidência. Norma (Gestores)
  • Guardar evidências e histórico da tratativa.
⚖️
5) Escalonar
Acionar instâncias competentes quando necessário
  • Encaminhar casos reincidentes conforme normativo.
  • Comunicar Núcleo de Pessoal/RH sobre situações não previstas. Norma Pág. 5
🧾
1) Registrar corretamente
Entrada, saída e intervalos conforme sua jornada
  • Registrar fielmente a frequência, incluindo intervalos. Norma Pág. 4
  • Não permitir registro por terceiros (falta grave).
🕒
2) Em caso de erro
Usar o fluxo de ocorrência/ajuste no prazo
  • Se esquecer uma marcação, abrir ajuste até o dia útil seguinte. Manual (Esqueci)
  • Comunicar o gestor imediato.
📌
3) Conferir mensalmente
Antes da validação final
  • Conferir e assinar a folha de frequência virtual mensal. Norma Pág. 4
🚫
4) Evitar vedações
O “atalho” vira problema
  • Não adulterar registros.
  • Não descumprir intervalos. Norma Pág. 4 Norma Pág. 11
📥
1) Receber e orientar
Padronizar a orientação institucional
  • Sanar dúvidas com base nos documentos oficiais.
  • Reforçar que o guia é informativo.
🧩
2) Tratar casos não previstos
Quando a situação foge ao padrão
  • Receber comunicação do gestor sobre ocorrências não previstas. Norma Pág. 5
  • Orientar o encaminhamento correto.
🧭
3) Manter rastreabilidade
Registro e histórico
  • Garantir trilha de auditoria de orientações.
  • Atualizar comunicados internos quando houver mudanças.
⚖️
4) Acionar instâncias
Conforme normativos internos
  • Encaminhar casos reincidentes conforme fluxo institucional.
  • Orientar gestores sobre vedações. Norma Pág. 5

FAQ — Dúvidas Frequentes

Dica: clique nos selos 📄 para abrir o ponto do documento.
🔒

Acesso Restrito

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